Sábado, 4 de setembro de 2010  

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Mudança na LESTA

O deputado Lúcio Vale apresentou projeto - de nº 1636/2007 - que modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que 'dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências', relativamente ao serviço de praticagem.

Em sua justificativa Vale destacou que "as duas modificações que se deseja fazer no art. 13 da Lei nº 9.537, de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário – LESTA, são, em verdade, uma adaptação da norma às novas feições do serviço de praticagem, por ela mesma incitadas. Desejava-se, à época, estimular a produtividade e a competitividade na praticagem, aumentando a oferta e a qualidade dos serviços colocados à disposição das empresas de navegação".

"Atentos ao ambiente empresarial que tomava conta dos portos, muitos práticos que antes estavam organizados em cooperativas decidiram instituir empresas de sociedade civil, imprimindo ao serviço de praticagem características que os aproximaram dos negócios livremente contratados no meio portuário. Sob essa nova estrutura, a relação dos práticos com as empresas de navegação, pode-se dizer, tornou-se mais profissional e consentânea com uma economia de mercado", disse o deputado.

Lúcio Vale seguiu explicando que "faz-se necessário, portanto, fixar na lei essa nova possibilidade de organização dos práticos, já instituída no dia-a-dia. Outro aspecto que deve ser contemplado na lei é o direito à provisão de serviços por mais de uma empresa, em cada uma das zonas de praticagem delimitadas pela autoridade marítima".

"Muito embora não se encontrem na LESTA elementos que embasem a defesa do monopólio de determinada empresa ou cooperativa em uma zona de praticagem, é de todo conveniente que fique bastante clara a possibilidade de haver concorrência pelo fornecimento do serviço, conforme previsto no § 5º que se pretende incluir na lei, concluiu".

Crédito: Divulgação

 

 

 

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